Fonte: Google.
O assunto dessa postagem é algo que vem me incomodando já algum tempo. O ensino religioso em algumas escolas públicas brasileiras não vem cumprindo a legislação que rege esse processo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), Mais precisamente o artigo 33 diz:
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Apesar de ser facultativo, sou totalmente a favor do ensino religioso nas escolas. Ajudam as crianças e adolescentes serem pessoas melhores. No entanto, discordo totalmente de atitudes que demonstrem proselitismo religioso. o artigo 33 diz que são "vedadas quaisquer formas de proselitismo". Isso quer dizer que ninguém(diretores, coordenadores, professores) podem obrigar aos alunos seguirem a um credo religioso específico! Numa manhã de segunda-feira presenciei algo absurdo que nunca pensei que existiria: Todos os alunos, como de praxe, encontrava-se no pátio da escola para a acolhida enquanto um senhor, que demonstrava ser bastante devoto à sua religião, estava fazendo todos os rituais e liturgias que sua religião costumava fazer. E os alunos de outros credos? Se você pensou isso, também pensei o mesmo! o pior foi que ele e os professores saíram nas filas OBRIGANDO A TODOS os alunos, inclusive os de outras crenças a seguirem o mesmo ritual e liturgia da determinada religião, tudo isso com autorização do "diretor". Isso não só fere a LDB como vem de encontro ao artigo 5º da Constituição Federal. Uma instituição educadora não pode cometer esse tipo de erro! Todos podem acreditarem no que quiserem ou não acreditarem em nada!
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Olá colega Arlindo, lendo a sua postagem vi e compreendi que há uma lei estabelecida que regula o ensino religioso na escola sendo de qualquer forma, é um ensino que faz parte da formação básica do aluno e constitui de uma disciplina onde é assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, muito interessante seu tema.
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